Data: 26/12/2024
Resumo das alterações
Gerais
Folha de Pagamento
- FP-18492 MVK-34607
Esocial em: Folha de Pagamento
1) Novo leiaute do eSocial: 1.3
Para transmissão do fechamento da folha de salário 12/2024 com pagamento em 01/2025 (regime caixa) ao eSocial é obrigatória a atualização do sistema para esta versão e realizar alguns procedimentos:
- Atualizar a versão;
- Alterar todas as rubricas referentes a convênios médicos e odontológicos, que atualmente estão classificados no campo "Código de Incid.Tributária IRRF" com a opção "9-Verbas transitadas pelo FP" para a classificação "67-Plano privado coletivo de assistência à saúde".
- Enviar os eventos S-1010 gerados;
- Reabrir e Fechar a folha;
- Gerar fechamento do eSocial e fazer envio dos eventos.
ATENÇÃO! Quem já tiver enviado os eventos S-1200 e S-1210 ao esocial do mes 12/2024, deverá excluir através do S-3000, cumprir as etapas acima e reenviar.
OBS: Para quem faz o fechamento da folha pelo "regime de competência", o único procedimento após atualizar a versão será fazer as alterações das rubricas antes de fechar a competência 01/2025 da folha.
2) Atualização do leiaute da DIRF 2025
Seguir instruções padrões para a geração.
Manual no link: http://confluence.ti9.com.br:8081/pages/viewpage.action?pageId=100859972
- FP-18575
E-social em: Folha de Pagamento
Ajustes Gerais da Folha de Pagamento:
1) Geração de Eventos Periódicos do eSocial somente no estabelecimento matriz.
A Geração de Eventos Periódicos do eSocial passa a ser feita somente no estabelecimento matriz.
2) Liberado botão Consulta dados da rescisão na tela de lançamentos mensais (F11).
3) Alteração no processo da geração de "Rescisão Complementar" com relação ao FGTS a ser recolhido:
Criado código de motivo de rescisão "COMPLEMENTO RESCISÃO RECOLH. FGTS FP. MENSAL".
Exemplo de uso:
Nos complementos de rescisão, sendo informado o mesmo código de motivo da rescisão original "DISPENSA pelo Empregador", o sistema irá considerar o recolhimento do FGTS antecipado. Dessa forma, os valores de FGTS não irão compor os totalizadores no relatório da folha mensal, pois serão lançados como rubricas na folha mensal.
Para fazer o recolhimento do FGTS antecipado, após calcular o complemento da rescisão, acessar o botão eSocial e gerar o fechamento, selecionando apenas esse trabalhador demitido, e será gerado o S-1200 para ser enviado ao esocial, e assim, liberar a guia no FGTS Digital.
Caso exista o entendimento de que os valores de FGTS dessa rescisão complementar podem ser recolhidos juntamente com os demais valores da competência (nos casos de pedido de demissão, por exemplo), pode ser usado o novo código de motivo citado acima.