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No cálculo da folha de pagamento mensal, o sistema irá gerar automaticamente uma rubrica (Provento)  2936-AJUDA COMPENSATÓRIA MP-936/2020, com o valor de 30% do salário do trabalhador.

Caso a empresa possua faturamento inferior a R$ 4.800.000,00 e não pretender pagar o auxilio gerado, será necessário excluir manualmente a rubrica lançada antes de processar a folha.


Importante: O sistema não irá efetuar a suspensão dos trabalhadores que já se encontram afastados. Para esses trabalhadores, o responsável pela folha de pagamento deverá fazer as intervenções diretamente nos lançamentos mensais ou incluir o registro de afastamento manualmente, quando assim entender.

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