OBJETIVO
Orientação sobre processo de contratação na modalidade de contrato de trabalho intermitente, na folha de pagamento TI9.
UTILIZAÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
- Cadastrar Iniciar cadastrando os funcionários contratos nessa modalidade de contrato conforme padrão, informando inclusive dependentes, se houver.
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Categoria do funcionário (SEFIP) = 04
Categoria do trabalhador = 111
Tipo de contrato = 8
Trabalho Intermitente = S-Sim
Ocorrência para Sefip - Ag.Nocivo/Vínculos = 05
Salário será por hora, conforme os parâmetros das “informações contratuais” do print abaixo:
- Devido à CEF não ter feito alteração no aplicativo SEFIP para se adequar a nova modalidade, deixar cadastro como 05-multiplos múltiplos vínculos.
- O salário de contratação será por hora:
- Para incluir os lançamentos e processar folha de pagamento para um ou mais trabalhadores com CONTRATO INTERMITENTE, deve-se incluir um novo registro no cadastro de “Processamento Mensais” que será processado apartado da folha Mensal ou de Adiantamento com as seguintes informações:
-Tipo folha 1->SALÁRIO
-Situação/Folha Específica 3->CONTRATOS INTERMITENTES
-Código de Sequência da Folha: * Nota 1
-Data para Pagamento: ** Nota 2
* Nota 1
Deve ser um número sequencial maior que zero. Sugerimos o dia mês (1 a 31) em que o demonstrativo/holerite está sendo gerado.
** Nota 2
A data de pagamento será considerada para todos os trabalhadores que tiverem verbas/descontos lançados.
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Exemplo de funcionamento:
1- Incluir um registro de processo de folha com o código de Sequência da folha igual a 6 (pagto dia 6).
2- Ativar essa folha.
3- Incluir as verbas de pagamento e/ou descontos manualmente de todos os trabalhadores que terão demonstrativos nessa data, informando a quantidade de horas contratadas(trabalhadas) por dia, usando a rubrica 2-Salário Base(H) e quantidade de horas extras, se houver.
4- Processar a folha ativa.
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Conforme print abaixo, apenas a quantidade de horas deverá ser lançada e as horas extras.
DSR, avo de férias com terço adicional e avo de 13º salário , serão calculados automaticamente.
OBS: O cálculo do DSR consiste na somatória do salário + horas extras dividido por 6, ou seja, conforme interpretação geral, o cálculo corresponderá ao equivalente a divisão por 6 dias do trabalho prestado na semana.
5- Imprimir Para imprimir os holerites desses trabalhadores não é necessário que a Folha Mensal esteja processada, mas apenas a folha específica. Para isso, na tela de impressão de holerites, informar o “tipo de contrato” = CONTRATO INTERMITENTE.
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7- Também poderá ser gerado o Arquivo de Remessa Bancário para cada dia de pagamento determinado, lembrando que esse arquivo é gerado conforma a data determinada na tela de Processamentos Mensais.
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- Proceder ao processamento acima exposto quantas vezes forem necessárias durante o mês, até o limite de 31.
- As bases de INSS, Imposto de Renda e FGTS serão calculadas, atualizadas e tratadas automaticamente pelo sistema.
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Acessar o esocial e enviar.
SEFIP NO CONTRATO INTERMITENTEno Contrato Intermitente:
O aplicativo SEFIP da CEF não se ajustou para receber as informações nessa modalidade de contrato.
Dessa forma, o processo fica ficou manual, e, até que seja ajustado, sugerimos o seguinte procedimento:
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