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Será necessário informar os dados da Exportação para alimentar o grupo ZA. Informações de Comércio Exterior no xml:

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Para isso, preencha os seguintes campos na tela de Dados da Entrega no Pedido de Vendas:

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7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de Drawback:

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Será necessário informar os dados do Ato Concessório Drawback para alimentar o grupo I03. Produtos e Serviços / Grupo de Exportação:

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Para isso, deverá ser informado o número do Ato Concessório no Pedido de Vendas em Dados Adicionais do Produto:

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7.501 – Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação

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Na DU-E, quando você exporta com a CFOP 7501, é obrigatório inserir como notas referenciadas; ou seja, as notas fiscais do produtor do mercado interno.

 

 

Conceito e Embasamento

Conceito: Segundo o Pronunciamento Técnico CPC27, o valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado:

a) Por ocasião de sua alienação;
b) Quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.

Tipos de Baixa

Os tipos de baixas mais comuns são as seguintes:

  • Venda,
  • Obsolescência ou sucateamento
  • Inexistência física
  • Sinistros
  • Doação
  • Dação em pagamento

O procedimento da baixa de um bem do ativo imobilizado deve estar lastreado em documentação hábil e idônea. Isto é, embora a lei não imponha formalidade especial para a eliminação do ativo, em qualquer caso fica o contribuinte sujeito a comprovar, pela forma estabelecida nas leis comerciais e fiscais, o ato ou fato econômico que serviu de base aos lançamentos contábeis efetuados (PN CST nº 146/75).

“Art. 923 (RIR/1999) – A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.”

Orientações para Emissão da Nota Fiscal

1)      Crie as operações específicas para a baixa do ativo fixo ( Venda, Doação, Obsolência, etc.) Estas deverão ser do tipo 76/86.

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Será necessário informar os dados da NFe NF-e recebida com fim específico de exportação do fornecedor/produtor para  alimentar o grupo I03. Produtos e Serviços / Grupo de Exportação:

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Para gerar essas Tags, preencher os respectivos campos no Pedido de Vendas em Dados Adicionais do Produto:

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Caso ainda não tenha o Número da RE ou DU-E, preencher com zeros.

Também deverão ser preenchidas as informações da NF referenciada para alimentar o grupo BA. Documento Fiscal Referenciado no XML:

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Para isso preencher os dados na tela Nota Fiscal Referenciada no Pedido de Vendas:

 

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Unidade de Medida Tributável / Estatística

No momento da emissão da NF-E é necessário estar muito atento ao correto preenchimento dos campos Unidade Tributável (Tag no xml: uTrib) e Quantidade Tributável (Tag no xml: qTrib).

Esta padronização entre a “Unid. Tributável” e a “Unid. Estatística” foi instituída pela NT 2016/001 e sua utilização é obrigatória.

Portanto, cada NCM tem uma unidade de medida padrão. No Comex chamamos ela de UNIDADE DE MEDIDA ESTATÍSTICA, já no ambiente da Receita Federal (na NF-E) ela tem o nome de UNIDADE TRIBUTÁVEL. A Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior está publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).

Essa informação é obrigatória para todas as Nota Fiscais de Exportação, todos do grupo de CFOP 7.000, e para as Operações vinculadas a exportação, CFOP=1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505.

Para informar a Unidade de Medida Tributária e a conversão da quantidade, acesse o cadastro do produto e informe a Unidade Tributável e o Fator de Conversão Tributável, como segue:

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