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Resumo das alterações

Gerais

Estoque

  • ERP-28753
    Central de Parametrização Tributária
    Redução da base de calculo do IPI para operação de faturamento direto ao consumidor final.

    "Poderão ser excluídos da base de cálculo do IPI os valores recebidos pelo fabricante ou importador nas vendas diretas ao consumidor final dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI, por conta e ordem dos concessionários de que trata a Lei no 6.729, de 28 de novembro de 1979, a estes devidos pela intermediação ou entrega dos veículos (artigo 2º da Lei nº 10.485/2002)".

    Acesse a janela "Livros Fiscais > Cadastros > Parametrizações Tributárias - Central de Regras Tributárias", abra a regra tributária, clique no botão "Bases de Cálculo" e preencha o campo "% Máximo Desconto Comissão Concessionárias".

    O valor do % de redução é limitado a 9%. Portanto, se o valor da comissão for superior, será utilizado como redução o percentual informado no campo % Máximo Desconto Comissão Concessionária.

    Vide manual da funcionalidade para maiores informações: Redução de Base de Calculo do IPI

Faturamento

  • ERP-30051
    Comissão
    Cálculo de Comissões Concessionárias para vendas direta a consumidor final.

    1. Cadastros

    1.1 - No cadastro "Cia e Pessoas" foi criado o campo "Concessionária:" do tipo "SIM/NÃO". Ao preencher esse campo como SIM, o sistema passará a validar as seguintes situações:

    a. Habilitará a tela de "Comissão de Concessionária na tela do Pedido de Vendas".
    b. Habilitará a tela de "Nota Fiscal Referenciada Venda Direta Consumidor" na tela do "Documento de Entrada".
    c. Validará o item b acima quando da efetivação do documento de entrada.

    1.2 - No cadastro "Cia e Pessoas > Faturamento > Comissão" foi criado o campo "Comissão % Concessionária" do tipo numérico. Neste campo deverá ser informado o percentual de comissão a ser aplicado na Venda Direta Consumidor Final.

    2. Pedido de Vendas

    2.1 - No Pedido de Vendas, quando a operação for "Venda Direta Consumidor Final", ao informar a concessionária em "Dados Adicionais" do pedido, o sistema lançará automaticamente a "Comissão da Concessionária" de acordo com o percentual cadastrado em Cia e Pessoas (item 2 acima), nesse momento, caso o usuário queira alterar o % para esta venda, poderá fazê-lo diretamente na tela de comissão.

    2.2 Ao Efetivar/Calcular o pedido, o sistema utilizará o valor calculado da comissão para abatimento da BC do IPI.

    3. Documento de Entrada

    3.1 No documento de Entrada foi criada uma nova janela "Nota Fiscal Referenciada Venda Direta Consumidor". Sempre que o fornecedor for definido como Concessionária (item 1 acima), ao efetivar o documento o sistema verificará se a NF de venda fora referenciada nessa tela. Caso não tenha sido, retornará o aviso para que o usuário a referencie.

    4. Relatório
    Novo relatório "Comissão Concessionárias" em "Faturamento > Relatórios > Operacionais". Este relatório possuirá os seguintes filtros:

    - Período De/ Até: notas fiscais de entrada de comissão no período informado.
    - Concessionarias: lista de clientes cujo o campo "Concessionária" (item 1.1) seja igual a SIM.

    Este relatório será agrupado por concessionaria.

    Vide manual da funcionalidade para maiores informações: Cálculo de Comissão de Concessionária - Venda Direta a Consumidor Final