Manual de Emissão de Nota Fiscal de Exportação

Objetivo:

Este manual tem por objetivo orientar a forma de emissão de Nota Fiscal de Exportação, Drawback, Exportação Indireta e Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação.

Exportação de Mercadorias 

7.101 – Venda de produção do estabelecimento:

É o código mais usado nas exportações. Aqui se enquadram os produtos que são fabricados/ industrializados pelo exportador. Ou seja, se o produto que está sendo exportado, foi produzido pelo próprio exportador, então aquele item da nota fiscal de ser enquadrado como 7.101.

7.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros:

Quando você utiliza o CFOP 7.102 significa que sua empresa está exportando uma mercadoria que adquiriu de uma terceira empresa. Ou seja, sua empresa não produziu este item.

 

Será necessário informar os dados da Exportação para alimentar o grupo ZA. Informações de Comércio Exterior no xml:

Para isso, preencha os seguintes campos na tela de Dados da Entrega no Pedido de Vendas:

7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de Drawback:

Na CFOP 7127 se enquadram as mercadorias que estão sendo exportadas sob o regime aduaneiro especial de Drawback.

Logo, estas exportações são produtos resultantes de uma importação sob o regime 3.127 – Compra para industrialização sob o regime de “Drawback”, que possui  Ato Concessório de Drawback vinculado que deverá ser informado no XML.

Será necessário informar os dados do Ato Concessório Drawback para alimentar o grupo I03. Produtos e Serviços / Grupo de Exportação:

Para isso, deverá ser informado o número do Ato Concessório no Pedido de Vendas em Dados Adicionais do Produto:


7.501 – Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação

O código CFOP 7.501 é muito usual em empresa Comercial Exportadora.

Neste tipo de operação, o Fornecedor/Produtor aqui no Brasil realizou uma venda equiparada a exportação, tendo como CFOPs mais usuais 5501, 5502, 6501 e 6502. Sendo assim, ele precisa comprovar a exportação (indireta) realizada e assim usufruir dos benefícios fiscais que ele tem direito.

Na DU-E, quando você exporta com a CFOP 7501, é obrigatório inserir como notas referenciadas; ou seja, as notas fiscais do produtor do mercado interno.

 

 

Conceito e Embasamento

Conceito: Segundo o Pronunciamento Técnico CPC27, o valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado:

a) Por ocasião de sua alienação;
b) Quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.

Tipos de Baixa

Os tipos de baixas mais comuns são as seguintes:

O procedimento da baixa de um bem do ativo imobilizado deve estar lastreado em documentação hábil e idônea. Isto é, embora a lei não imponha formalidade especial para a eliminação do ativo, em qualquer caso fica o contribuinte sujeito a comprovar, pela forma estabelecida nas leis comerciais e fiscais, o ato ou fato econômico que serviu de base aos lançamentos contábeis efetuados (PN CST nº 146/75).

“Art. 923 (RIR/1999) – A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.”

Fonte: Decreto 3000/99

Orientações para Emissão da Nota Fiscal

1)      Crie as operações específicas para a baixa do ativo fixo ( Venda, Doação, Obsolência, etc.) Estas deverão ser do tipo 76/86.