ALTERAÇÕES NO SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO TI9 PARA ATENDIMENTO À

MP 936/2020

 

 

Figura A1

 

 

             1-Alteração Salarial usando Parâmetros do Sindicato.

             2-Alteração Salarial.

Figura - A2



 

      5-MP 936/2020 - Red.Salario/Jornada 25%

      6-MP 936/2020 - Red.Salario/Jornada 50%

      7-MP 936/2020 - Red.Salario/Jornada 70%

      8-MP 936/2020 - Suspensão Contrato Trabalho

      9-MP 936/2020 – Red.Salario/Jornada Percentual Informado

 

Figura - A3

 

 

Quando selecionado um dos tipos relacionados à MP 936/2020, os campos Tipo, Meses de Alteração, Data e Motivo da Alteração são exigidos, e devem ser preenchidas conforme o caso adotado pela empresa (Figura A4)

Figura A4

 

 

Quando a opção da Empresa for pela Redução de Salário e Jornada, é obrigatório o preenchimento da tela de “Alteração de Jornada”, conforme exemplo (Figura A5). Se não for alterar a jornada, não acessar essa opção.

As informações preenchidas nessa tela serão aplicadas a todos os trabalhadores afetados pela alteração.

Devem ser informados as novas quantidades de horas semanais/mensais e as novas jornadas.

É preciso observar que a MP determina que não pode haver diminuição do salário hora. Dessa maneira, o percentual de redução salarial deve ser aplicado também sobre a quantidade horas trabalhadas. O sistema não faz a redução das horas automaticamente, devendo ser informado pelo usuário responsável pelos cálculos da folha de pagamento.

Figura  A5

 

É obrigatório o preenchimento da tela “Filtros”  (Exemplo Figura A6).

No Campo “Salário Limite Mensal (Mínimo)”, deve ser informado o salário mínimo dos trabalhadores que serão afetados pela alteração. 

No Campo “Salário Limite Mensal (Máximo)”, deve ser informado o salário máximo dos trabalhadores que serão afetados pela alteração. 

É necessário observar os limites de percentual da MP 936/2020 para cada faixa salarial.

Foi disponibilizada a opção de alteração para “funcionários específicos”, porém, é possível aplicação por departamento, cargo ou centro de custo.

 

Figura A6

 

 

 

 

Figura A8


             -> Relatórios Diversos ->  L006 – Relação Último Salário e o de Folha de Pagamento.


Figura A9

 

O arquivo para envio será gerado com identificação "CNPJ-08103203000115_BEM" e gravado no diretório parametrizado no cadastro de Empresas e Filiais, no diretório configurado na "Pasta de Gravação de Arquivos Diversos". (Figura A10)

Figura A10

Esse arquivo deverá ser encaminhado ao Ministério da Economia.

 

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 

- Caso a empresa opte pela suspensão do contrato de trabalho, o motivo a ser utilizado é o 8 (Figura A11).

É obrigatório o preenchimento da tela “Filtros”  (Exemplo Figura A6).

No Campo “Salário Limite Mensal (Mínimo)”, deve ser informado zero

No Campo “Salário Limite Mensal (Máximo)”, deve ser informado o salário máximo dos trabalhadores que serão afetados pela alteração, ou 99999999,99 para todos os trabalhadores.

A tela “Alterações de Jornada não deve ser informada”

Após preenchidas as informações, deve-se clicar no botão “Executa”. o sistema irá criar automaticamente um registro de afastamento para cada um dos trabalhadores afetados pelo processo. Dessa maneira, o trabalhador estará afastado para todos os efeitos, não podendo receber nenhum outro tipo de afastamento antes da informação do retorno, como em qualquer outro afastamento. O sistema também irá gerar o evento eSocial de afastamento temporário (S-2230)

No cálculo da folha de pagamento mensal, o sistema irá gerar automaticamente uma rubrica (Provento)  2936-AJUDA COMPENSATÓRIA MP-936/2020, com o valor de 30% do salário do trabalhador.

Caso a empresa possua faturamento inferior a R$ 4.800.000,00 e não pretender pagar o auxilio gerado, será necessário excluir manualmente a rubrica lançada antes de processar a folha.


Importante: O sistema não irá efetuar a suspensão dos trabalhadores que já se encontram afastados. Para esses trabalhadores, o responsável pela folha de pagamento deverá fazer as intervenções diretamente nos lançamentos mensais ou incluir o registro de afastamento manualmente, quando assim entender.

Após executado, caso ainda não tenha sido processado nenhum cálculo utilizando os novos salários e jornadas o processo pode ser desfeito clicando no botão “Cancela”.

 

Figura A11