FÉRIAS COLETIVAS

Férias Coletivas estão previstas na Consolidação de Leis do Trabalho, nos Artigos 139 e 141. 
Abrangem um período de férias, concedido a toda a empresa, ou a totalidade de funcionários de um certo departamento, não sendo possível dar férias coletivas apenas 
para um grupo de pessoas aleatoriamente.
Serão gozadas na época fixada em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Não havendo tal previsão, cabe ao empregador a adoção do regime e a determinação da época 
de sua concessão.
As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
 

 

Parâmetros do Sistema Ti9 para Férias Coletivas:
Os parâmetros para férias coletivas seguem os mesmos critérios utilizados no cálculo das férias normais.
Para conferencia e ajustes acessar a opção do menu Empresas e Filiais → Parâmetro Férias (Figura 1).

Figura 1

 
A contagem dos dias deve ser feita de forma direta a partir do seu início, independentemente se há feriado no decorrer do período estabelecido.
Significa dizer que se a empresa vai conceder férias coletivas durante as festas de final de ano, tanto o Natal quanto o Ano Novo devem ser contados como férias, não podendo descontar 
estes dias em benefício do empregado, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
Havendo essa previsão de abono do Natal e Ano Novo, acessar o cadastro de Sindicatos → Abono Dias Férias conforme Figuras 2 e 3 abaixo e cadastrar as datas abonadas.
Figura 2

Figura 3

 

No processamento automático das férias coletivas de todos os funcionários selecionados, o sistema buscará o PA-Período Aquisitivo mais antigo em aberto. Por isso, se for a primeira
vez que está sendo feito esse processamento, confirmar se os PAs antigos foram devidamente zerados/quitados durante a fase de implantação.
Para facilitar a conferencia, listar as férias dos funcionários através do relatório Período de Férias - Completo, a ser gerado conforme opções sugeridas na Figura 4.

Figura 4

 

Deverá ser analisado o campo "Saldo" do relatório (Figura 5). Caso existam saldos em aberto indevidamente, executar processo de "Finalização Per Aquis Férias_Implantação".
 

Figura 5

 

Processando as Férias Coletivas
Acessar a tela de Processamentos e criar uma folha do Tipo:15-FÉRIAS COLETIVAS, informando o ano/mês em que serão processadas e a data do pagamento (Figura 6). 
Na sequencia, ATIVAR essa folha.

Figura 6

 

Após ativar, acessar a opção "Férias Coletivas" do menu, onde deverá ser inserido um novo registro, no botão "incluir", para gerar dados básico do processamento das férias coletivas,
na opção Geral (Figura 7). 

Figura 7

 Orientação sobre o preenchimento dos campos:
A seguir, acessar a tela de "Processamentos", selecionar a opção Processar e aguardar a finalização do processamento  - Figura 9 
 

Figura 9


Voltar para a opção Férias Coletivas e gerar os Avisos e depois os Recibos das Férias, ou vice versa, imprimir ou salvar em pdf, realizando as conferencias de praxe.
REPROCESSAMENTO:
Caso seja necessário reprocessar para algum ajuste ou inclusão/exclusão de funcionários, deverá Desprocessar (Figura 10), voltar para a opção Férias Coletivas opção Geral, 
alterar o que desejar, salvar, Gerar detalhes, Gerar Registro de Férias e Processar novamente.
Quando seleciona novamente a opção Geral, o sistema informa que dados já informados serão excluídos. Basta confirmar, pois novos dados serão gerados conforme alteração.

 

Figura 10

 
Na tela de Lançamentos Mensais, botão Férias, o valores estarão disponíveis para conferencia (Figuras 11 e 12) e no botão relatórios poderá para imprimir as médias.

Figura 11

Figura 12 

Relatório de Médias - modelo (Figura 13):

Figura 13

 
Os valores pagos nas férias coletivas serão lançados automaticamente na folha de pagamento mensal, bem como a geração dos encargos devidos.
O registro no Financeiro deverá ser feito manualmente.

 

 Versão 4.22.1 - 31/10/2020