Ir directamente para o fim dos matadados
Ir directamente para o início dos matadados

Data: 08/05/2024

Resumo das alterações

Gerais

Folha de Pagamento

  • FP-18306 MVK-26196
    Relatório INSS/FGTS/IRRF em: Folha de Pagamento
    O valor do FGTS devido nas "rescisões complementares" passam a integrar os totalizadores nos relatórios de folha de pagamento, em conformidade com o FGTS digital.

    Para folhas já fechadas, é necessário reabrir, reprocessar depois gerar o relatório de folha novamente. Se o esocial estiver correto não precisa reenviar.
  • FP-18267 MVK-23486
    Cadastro de Funcionários em: Folha de Pagamento
    Ajustado o cálculo dos dias de afastamento por Licença Maternidade, para os casos em que o afastamento ocorre no último dia dos meses de 29 ou 31 dias.
  • FP-18277 MVK-24155
    IRRF em: Folha de Pagamento
    Ajustado o relatório folha de pagamento.

    O campo "Base IRRF s/Dep." estava demonstrando o desconto referente à dedução de dependentes em duplicidade.
  • FP-18286 MVK-24975
    Lançamentos Mensais (Ativos) em: Folha de Pagamento
    -Implementado desconto referente insuficiência de proventos de trabalhador transferido, para os casos em que a insuficiência é apurada na empresa anterior.
  • FP-18290 MVK-25204
    Cadastro de Funcionários em: Folha de Pagamento
    - Corrigido problema na informação do Retorno de Afastamento após a versão 4.36.60.

    Ao informar o retorno do afastamento após a versão 4.36.60, o sistema estava excluindo o evento eSocial 2230 do afastamento, caso esse ainda não estivesse transmitido.

    A partir desta versão (4.36.62), caso o retorno do afastamento seja informado em um afastamento ainda não transmitido, não será mais gerado o evento de Retorno, visto que nesse caso o retorno é informado no próprio evento de afastamento. Nesse caso, a descrição do evento será "AFASTAMENTO\RETORNO".



  • FP-18300 MVK-26041
    Folha em: Folha de Pagamento
    - Implementado bloqueio de cálculo da folha quando constar informações de descontos de convênios médicos/odontológicos sem a informação da Operadora do Convênio e CPF do Titular ou Dependente ao qual se refere o desconto. Essa situação é tratada sempre na tela F11-Lançamentos Mensais.

    a) Isso poderá ocorrer quando o valor do desconto for informado manualmente, como por exemplo no caso de coparticipação, ou quando os valores dos descontos de convênios não estiverem parametrizados no módulo "Benefíciso" para cálculos e descontos automáticos.
    Nesses casos o sistema passa a bloquear o cálculo da folha exibindo a mensagem:

    ["Descontos de convênios médicos/odontológicos inconsistentes com as informações por CPF."]

    Para desbloquear o cálculo, posicionar na folha SALÁRIO acessar o botão "Convênios x CPF" e informar a rubrica, operadora, titular ou dependente e valor.

    b) Lançamento manual do desconto de convênio médico/odontológico no Recibo de Férias:
    É importante observar que, quando esse tipo de desconto for feito manualmente no Recibo de Férias, para informar a operadora e o CPF no botão "Convênios x CPF" do titular ou dependente, posicionar também no botão FÉRIAS na tela de lançamentos mensais e lançar; nunca da folha salário. Isto porque o recibo de férias é um pagamento distinto da folha de salário mensal e, portanto, é informado ao eSocial/DIRF isoladamente com todos os seus detalhes (IR retido, descontos de pensões, descontos de convênios etc.).

    c) Da mesma forma, se houver esse tipo de lançamento manual de convenios em rescisão, também manter posicionado na rescisão para informar os dados no botão "Convenios x CPF".

Labels
  • Nenhum