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1)  Rubricas Fixas 

A opção "rubricas fixas" na folha de pagamento se refere a itens ou valores que são pagos de maneira constante e regular a alguns funcionários ou categoria, independentemente das variáveis do mês ou da produção. Essas rubricas são fixas, ou seja, o valor é determinado de antemão e não muda mensalmente.
Podem ser rubricas de pagamentos, como por exemplo “Auxilio Creche” ou de desconto, como por exemplo “Empréstimo Consignado”.
No sistema Ti9, o campo para cadastrar este lançamento está na opção “Cadastro de Colaboradores” ou na opção “Sindicato”.
No cadastro de colaboradores o lançamento será para empregados específicos, já no sindicato, o lançamento será feito para todos os empregados daquela categoria sindical.
Os campos para preenchimento na tela de rubricas fixas são iguais nas duas opções, mudando apenas a abrangência dos lançamentos.
No sindicato, acessar a opção “Rubricas Fixas” -> Botão “Incluir”, informar os campos e salvar, conforme modelo do print, de acordo com a verba que deseja pagar ou descontar.
Dica importante: Quando for preenchido o campo “Qtde de parcelas” o campo “Meses” não pode ser preenchido. Porque se preencher a quantidade de parcelas e informar os meses, mesmo que acabe a contagem do controle de parcelas a serem lançadas, devido aos meses marcados, vai continuar lançando a verba. Sempre utilizar um ou outro.
No mais, preencher conforme necessidade.

Para inserir verba fixa no Cadastro de Trabalhadores, selecionar o trabalhador, fazer abertura do cadastro na opção 8- Alteração Informações de Cálculo, marcar a opção “Rubricas Fixas” do menu e inserir a verba desejada:


2) Adicionais Vinculados a Tempo de Serviço

No Cadastro de Sindicatos tem disponibilizado a opção de cadastrar parâmetros para que o sistema calcule e pague, automaticamente na folha de pagamento os prêmios por tempo de serviço, como triênio, quinquênio, e, também referente ao “dia do comerciário” ou outros que se enquadrem nas regras disponíveis pelo sistema:
Deverão ser inseridos os parâmetros conforme o sindicato, na opção “Adicionais Vinculados a tempo de Serviço”:

Na maioria dos casos, é necessário inserir várias regras para que o sistema reconheça os intervalos de pagamento. No exemplo abaixo é referente ao pagamento do dia do comerciário, que altera se o trabalhador tem até 180 “dias” de registro na empresa ou mais.

Neste exemplo trata-se de pagamento do PTS conforme a quantidade de “anos” de registro.

 

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