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Manual de anulação de CT-e solicitado pela Transportadora

Objetivo:

Este manual tem por objetivo orientar a forma de emissão de Nota Fiscal de Anulação dos Serviços de Frete no Ti9.

Orientações Gerais:

Sempre que uma transportadora tiver que anular um CT-e, a empresa tomadora do serviço de transporte deverá emitir uma NF-e de ANULAÇÃO DE VALORES, conforme ART. 206-B DO RICMS/SP.

Caso tenha ocorrido o Débito/Crédito do imposto, prestador e tomador dos serviços deverão proceder com os respectivos estornos nos livros de apuração do imposto conforme previsto no RICMS/SP.

Consultar o regulamento das demais UF´s quanto a esse procedimento.

"Artigo 206-B - Para a anulação de valores referentes à prestação de serviço de transporte de cargas, em virtude de erro na emissão do documento fiscal, devidamente comprovado nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, e desde que não descaracterize a prestação, deverá ser observado o seguinte (Ajuste SINIEF-2/08, cláusula primeira, III):

“I - na hipótese de o tomador de serviço ser contribuinte:

“a) o tomador deverá emitir documento fiscal próprio, pelo valor total do serviço, sem destaque do imposto, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte", informando o número do documento fiscal emitido com erro, os valores anulados e o motivo, devendo a primeira via do documento ser enviada ao prestador de serviço de transporte;

“b) após receber o documento referido na alínea "a", o prestador de serviço de transporte deverá emitir outro Conhecimento de Transporte, referenciando o documento original emitido com erro, consignando a expressão "Este documento está vinculado ao documento fiscal número ... e data ... em virtude de (especificar o motivo do erro)";

“II - na hipótese de o tomador de serviço não ser contribuinte:

“a) o tomador deverá emitir declaração mencionando o número e data de emissão do documento fiscal original, bem como o motivo do erro;

“b) após receber o documento referido na alínea "a", o prestador de serviço de transporte deverá emitir Conhecimento de Transporte, pelo valor total do serviço, sem destaque do imposto, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte", informando o número do documento fiscal emitido com erro e o motivo;

“c) o prestador de serviço de transporte deverá emitir outro Conhecimento de Transporte, referenciando o documento original emitido com erro, consignando a expressão "Este documento está vinculado ao documento fiscal número ... e data ... em virtude de (especificar o motivo do erro)".

“§ 1º - O prestador de serviço de transporte e o tomador deverão estornar eventual débito ou crédito relativo ao documento fiscal emitido com erro, observadas as disposições do Capítulo IV do Título III do Livro I deste regulamento.

“§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica quando o erro for passível de correção mediante emissão de documento fiscal complementar ou carta de correção, conforme previsto nos artigos 182 e 183, § 3º." (NR);

 

 Emitindo uma NF de Anulação de Serviços de Frete

Esse processo no Ti9, deverá ser feito diretamente no Documento de Saída, para tal será necessário:

  1. Criar uma operação de Anulação de Frete do Tipo 80, onde a mesma deverá estar marcada como Complementar/Ajuste.

 

 

  1. Criar um produto como "Anulação de valor ref. a serviço de transporte".

 

  1. Emitir uma NF-e de anulação de valores, diretamente no documento de saída com os seguintes dados:

Operação: "Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte" (item 1 acima)

Destinatário: empresa de transportes que prestou o serviço

Produto: "Anulação de valor ref. a serviço de transporte" (item 2 acima)

Observações: informar o número do documento fiscal emitido com erro (CT-e), a data e os valores anulados.

NCM: 0000-0000

CST: 090

CFOP: 5.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte

Unid.: UN

Quantidade: 1 UN

Vlr. Unit.: valor do CT-e com erro

Vlr. Total: valor do CT-e com erro

BC. ICMS: R$ 0,00

Vlr. ICMS: R$ 0,00

Vlr. IPI: R$ 0,00

Alíquotas: 0,00

Informações Complementares: "Este documento está vinculado ao documento fiscal (CT-e) número ... e data ... em virtude de (especificar o motivo do erro)"

Exemplo: FOI REFERENCIADA UMA NOTA FISCAL NO CTRC XXXXX DE 99/99/99 QUE NAO PERTENCE AO DESTINATARIO MENCIONADO. ART. 206-B DO RICMS/SP.

 

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