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ALTERAÇÕES NO SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO TI9 PARA ATENDIMENTO À

MP 936/2020

 

-Removido do menu o item “Alteração Salarial em Lote”

-Incluído o item “Alteração Contratual em lote” (Figura A1), que além possuir a função de alteração salarial, também permite a alteração de outras informações contratuais, como as informações de horas contratuais e jornada de trabalho.

 

 

Figura A1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-Para a funcionalidade de alteração salarial normal, que não está relacionada à MP-936/2020, os Motivos de Alteração a serem utilizados são (Figura A2):

 1-Alteração Salarial usando Parâmetros do Sindicato.

2-Alteração Salarial.

 

 

 

Figura - A2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- Para a funcionalidade de Suspensão do Contrato de trabalho ou Redução de Salário e Jornada relacionadas à MP-936/2020, Motivos de Alteração a serem utilizados são (Figura  B1):

 

5-MP 936/2020 - Red.Salario/Jornada 25%

6-MP 936/2020 - Red.Salario/Jornada 50%

7-MP 936/2020 - Red.Salario/Jornada 70%

8-MP 936/2020 - Suspensão Contrato Trabalho

9-MP 936/2020 – Red.Salario/Jornada Percentual Informado

 

 

 

Figura - A3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quando selecionado um dos tipos relacionados à MP 936/2020, somente os campos Tipo, Data e Motivo da Alteração são exigidos, e devem ser preenchidas conforme o caso adotado pela empresa (Figura A4)

 

 

 

Figura A4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Redução de Salário e Jornada

Quando a opção da Empresa for pela Redução de Salário e Jornada, é obrigatório o preenchimento da tela de “Alteração de Jornada”, conforme exemplo (Figura A5). Se não for alterar a jornada, não acessar opção “Alteração de Jornada”.

As informações preenchidas nessa tela serão aplicadas a todos os trabalhadores afetados pela alteração.

Devem ser informados as novas quantidades de horas semanais/mensais e as novas jornadas.

É preciso observar que a MP determina que não pode haver diminuição do salário hora. Dessa maneira, o percentual de redução salarial deve ser aplicado também sobre a quantidade horas trabalhadas. O sistema não faz a redução das horas automaticamente, devendo ser informado pelo usuário responsável pelos cálculos da folha de pagamento.

 

 

 

Figura  A5

 

 

 

 

 

 

 

É obrigatório o preenchimento da tela “Filtros”  (Exemplo Figura A6).

No Campo “Salário Limite Mensal (Mínimo)”, deve ser informado o salário mínimo dos trabalhadores que serão afetados pela alteração. 

No Campo “Salário Limite Mensal (Máximo)”, deve ser informado o salário máximo dos trabalhadores que serão afetados pela alteração. 

É necessário observar os limites de percentual da MP 936/2020 para cada faixa salarial.

Foi disponibilizada a opção de alteração para “funcionários específicos”.

 

 

Figura A6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- Após preenchidas todas as informações, deve-se clicar no botão Executa para executar a alteração em lote (Figura A7).  O sistema irá então gerar uma nova versão do cadastro do trabalhador, com os novos salários e jornadas. Também irá gerar o evento eSocial de alteração contratual (S-2206).

- Para conferencia das alterações utilizar o relatório disponível em:

         * Relatórios Diversos ->  L006 – Relação Último Salário e o de folha de pagamento.

Após executada, caso ainda não tenha sido processado nenhum cálculo utilizando os novos salários e jornadas a alteração pode ser desfeita clicando no botão “Cancela” (Figura A7). 

 

Figura A7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 

-Caso a empresa opte pela suspensão do contrato de trabalho, o motivo a ser utilizado é o 8.

É obrigatório o preenchimento da tela “Filtros”  (Exemplo Figura A6).

No Campo “Salário Limite Mensal (Mínimo)”, deve ser informado zero

No Campo “Salário Limite Mensal (Máximo)”, deve ser informado o salário máximo dos trabalhadores que serão afetados pela alteração, ou 99999999,99 para todos os trabalhadores.

A tela “Alterações de Jornada não deve ser informada”

Após preenchidas as informações, deve-se clicar no botão “Executa”. o sistema irá criar automaticamente um registro de afastamento para cada um dos trabalhadores afetados pelo processo. Dessa maneira, o trabalhador estará afastado para todos os efeitos, não podendo receber nenhum outro tipo de afastamento antes da informação do retorno, como em qualquer outro afastamento. O sistema também irá gerar o evento eSocial de afastamento temporário (S-2230)

 

No cálculo da folha de pagamento mensal, o sistema irá gerar automaticamente uma rubrica (Provento)  2936-AJUDA COMPENSATÓRIA MP-936/2020, com o valor de 30% do salário do trabalhador.

 

 

Importante: O sistema não irá efetuar a suspensão dos trabalhadores que já se encontram afastados. Para esses trabalhadores, o responsável pela folha de pagamento deverá fazer as intervenções diretamente nos lançamentos mensais ou incluir o registro de afastamento manualmente, quando assim entender.

Após executado, caso ainda não tenha sido processado nenhum cálculo utilizando os novos salários e jornadas o processo pode ser desfeito clicando no botão “Cancela”. 

 

 

Figura A8

 

 

 

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