Ir directamente para o fim dos matadados
Ir directamente para o início dos matadados
Está a ver a versão antiga (v. /pages/viewpage.action?pageId=74383362) desta página. ver diferenças ·  ver histórico de página

 

EFETIVAÇÃO E CANCELAMENTO DE TRANSFERENCIAS ENTRE EMPRESAS DO GRUPO ECÔNOMICO OU FILIAIS

As presentes instruções detalham o processo de realização de transferências de funcionários entre empresas do mesmo grupo econômico ou entre filiais. Detalham, ainda, como realizar o cancelamento, caso a transferência tenha sido realizada indevidamente.

Deve-se ter em mente que as transferências feitas entre filiais da mesma empresa (mesma raiz CNPJ) será gerado ao eSocial apenas evento de alteração de contrato S-2206, e a matrícula permanecerá a mesma, pois, o esocial considera essa operação apenas como uma alteração de contrato de trabalho com a troca de lotação, e não uma transferência real.

Porém, se for entre empresas do mesmo grupo econômico serão gerados os eventos S-2299-desligamento na empresa origem, e S-2200-admissão na empresa destino.

1) Antes de realizar uma transferência, confirmar no sistema se o funcionário não está em situação de afastamento por motivo de férias, doença ou qualquer outro, porque o esocial registra cada evento, podendo ocorrer erros no processo e o esocial não irá recepcionar a alteração.

2) Para que o cargo (ou cargos do histórico) sejam carregados na empresa destino será preciso criar o cargo do funcionário na empresa destino, caso não exista e verificar o código desse cargo (print 1).

Depois, cadastrar na empresa origem o processo de conversão do cargo, através opção “Cargos – Conversão na Transferência” do menu (print 2):

Print 1

Print 2

3) A opção do sistema em que o procedimento será realizado está em Cadastro de Funcionários, opção TRANSFERENCIAS, conforme print 3 abaixo:

print 3

 

Labels
  • Nenhum