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 1. INTRODUÇÃO

 

Conforme legislação vigente, para o contrato de trabalho do tipo Contrato Intermitente, as férias e respectivo terço adicional são quitados mensalmente, diretamente no recibo de trabalho.

Desta forma, no momento da concessão do descanso, não há valores a serem pagos.

Entretanto, o processo de comunicação através de Aviso de Férias e envio ao Esocial devem ser realizados normalmente.

A seguir apresentamos instruções de como essas férias deverão ser geradas e quitadas no sistema de folha de pagamento Ti9.

 

 

 

 

 2. CADASTRANDO AS FÉRIAS

 

2.1 Criar uma nova competência, através da tela de Processamentos Mensais, específica para o tipo de contrato intermitente (Print 1) e ativar:
 

 

Print 1

 

      

2.2 Acessar o funcionário pela tela de Lançamentos Mensais (F11) na opção Cadastro para informar as datas de descanso (print 2 e 3):

Print 2

Print 3

2.3 Selecionar o período aquisitivo em aberto e lançar as datas de descanso, conforme padrão. (Print 4):

 

 

Print 4

 

2.4 uma vez confirmadas as datas de descanso, alterar o campo “Status das Férias” para opção 8-Quitadas (Print 5).

           

Nesse momento, o sistema irá realizar a “quitação do saldo de férias” e disponibilizar o evento S-2230-Afastamento Temporário para envio ao eSocial.

 

Print 5

 

 

3. IMPRESSÃO DO AVISO DE FÉRIAS INTERMITENTES

 

            3.1 O Aviso de Férias a ser entregue ao empregado ficará disponível na tela de lançamentos mensais. Assim, retorne à opção, selecione o botão Férias , e visualizará o período de descanso informado (Print 6):

 

Print 6

3.2 Na sequência, selecione o botão Relatórios  e selecione a opção: Aviso de Férias Intermitentes (Print 7):

 

Print 7

 O relatório será disponibilizado para impressão ou formato pdf / word, conforme modelo abaixo (Print 8):

 

Print 8

 

4. ENVIO AO ESOCIAL

 

O evento S-2230-Afastamento Temporário estará disponível na opção eSocial para ser enviado à base do governo, no prazo legal, Prints 9 e 10.

 

Print 9

*****************Substituir este print pelo correto com o evento a ser validado

 

 

Print 10

 

 

Legislação vigente:

- Portaria MTb nº 349/2018 , art.  , § 1º; 

- CLT , art. 134 , §§ 1º e 3º

-https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-08-2021.pdf – página 191, item “f”.

 

 

VERSÃO 4.29.1 – 01/10/2021


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