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 1. INTRODUÇÃO

 

Conforme legislação vigente, para o contrato de trabalho do tipo Intermitente, as férias e respectivo terço adicional são quitados mensalmente, diretamente no recibo de pagamento.

Desta forma, no momento da concessão do descanso, não há valores a serem pagos.

Entretanto, o processo de comunicação através de Aviso de Férias e envio de informação do evento ao e-Social devem ser realizados normalmente.

A seguir apresentamos instruções de como essas férias deverão ser geradas e quitadas no sistema de folha de pagamento Ti9.

 2. CADASTRANDO AS FÉRIAS

 

2.1 Criar uma nova competência, através da tela de Processamentos Mensais, específica para o tipo de contrato intermitente (Print 1) e ativar:

 

Print 1

 

2.2 Acessar o funcionário pela tela de Lançamentos Mensais (F11) na opção Cadastro para informar as datas de descanso na tela de Cadastro de Funcionários(print 2 e 3):

Print 2

Print 3

 
2.3 Selecionar o período aquisitivo em aberto e lançar as datas de descanso, conforme padrão (Print 4):

Print 4

 

3. PROCESSAMENTO E IMPRESSÃO DO AVISO DE FÉRIAS INTERMITENTES

 

3.1 Acessar a tela de Lançamento Mensais, posicionar no funcionário, selecionar o botão férias e processar.

Não irá gerar valores, mas, o aviso de férias a ser entregue ao empregado ficará disponível, e para imprimir basta acessar o botão Relatórios, selecionar a opção “Aviso de Férias Intermitentes” (Print 5 e 6):

Print 5

 

Print 7

 

3.2 O relatório será disponibilizado para impressão ou arquivo no formato pdf / word, conforme termos do modelo abaixo (Print 7):

Print 7

 

4. ENVIO AO ESOCIAL

 

4.1 O evento S-2230-Afastamento Temporário será gerado e estará disponível na opção e-Social para ser enviado à base do governo, no prazo legal (Prints 8 e 9).

Print 8

 

 

Print 9

 

 

Legislação vigente:

- Portaria MTb nº 349/2018 , art.  , § 1º; 

- CLT , art. 134 , §§ 1º e 3º

-https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-08-2021.pdf – página 191, item “f”.

 

 

 


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