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ERP-94000 - Atualizado em 15/09/2021 - por Ruti Cruz

📣 Nota Técnica 2021.003 versão 1.10, relativa a validação do código GTIN, para adiar algumas regras de validação do Serviço de Autorização de Nota Fiscal que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN para a maior parte dos produtos comercializados.

O que é o GTIN ?

O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. Os GTINs, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. GTIN é um termo “guarda-chuva” para descrever toda a família de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produtos e serviços). Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação. O GTIN-8 é codificado no código de barras EAN-8. O GTIN-12 é mais utilizado no código de barras UPC-A, o GTIN-13 é codificado no EAN-13 e o GTIN-14 no ITF-14.

Sou obrigado a ter GTIN no produto para emitir NF-e e NFC-e?

Não há necessidade em ter um GTIN e associar-se a GS1 Brasil para emitir a Nota Fiscal Eletrônica e ter sua nota validada. Caso a empresa queira ter o controle automatizado e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste produto poderá se associar para obter o GTIN e aplicar o código de barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade. Somente é obrigatório se o produto tiver um código GTIN cadastrado no GS1 Brasil.

Como sei se o produto faturado na NF-e tem o GTIN?

Se a empresa que atribuiu o código do produto for associada à GS1 em qualquer lugar do mundo, os GTINs dos seus produtos serão iniciados por 3 dígitos que representam a GS1 a qual ela se associou. Por exemplo, se a associação for realizada na GS1 Brasil, o GTIN será iniciado por “789” ou “790”. Para a lista completa dos prefixos das GS1s ao redor do mundo acessar o link: https://www.gs1.org/company-prefix Também disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE

Não sou o fabricante do produto, preciso preencher os campos cEAN e cEANTrib?

Sim. Se o produto comercializado na NF-e/NFC-e possuir código de barras com GTIN, ele deve ser destacado no documento, seja a NF-e/NFC-e gerada pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo, etc.

Como a empresa comercial atacadista ou varejista deverá proceder caso exista a emissão de NF-e para produtos que possuem o código de barras com GTIN, mas estes não foram informados na NF-e de entrada pelo fornecedor?

Se houver GTIN e o fornecedor não o informou, o atacadista ou varejista deve assim mesmo, informar o GTIN em suas NF-e de saída. Neste caso, é necessário entrar em contato com o fornecedor para assegurar o preenchimento desta informação ou troca de cadastros para alinhamento.

Qual a diferença entre cEAN e cEANTrib?

Quando o produto comercializado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo. Caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo enviado ao cliente na NF-e, de acordo com a forma/volume de comercialização do produto, enquanto que o cEANTrib será o código de barras GTIN (antigo EAN), da unidade tributável, ou seja, a menor unidade comercializável identificada por código GTIN.

O GTIN de produto importado que não iniciem com 789 ou 790, será validado pela SEFAZ na NF-e / NFC-e?

Sim, a SEFAZ fará a validação do número GTIN (estrutura numérica, prefixo e dígito verificador), e identificará que se trata de um produto codificado por outra GS1, mas não fará a consulta no banco de dados CCG. Somente os produtos com GTIN atribuídos pela GS1 Brasil iniciados com 789 e 790 serão validados no CCG.

Para a lista completa dos prefixos das GS1s ao redor do mundo acessar o link:
https://www.gs1.org/company-prefix
Também disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE

Qual é a diferença entre Cadastro Nacional de Produtos e Cadastro Centralizado de GTIN?

O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados da SEFAZ contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN em suas embalagens, e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1, que é o cadastro mantido pela instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN.

Quais são as informações que devem estar no Cadastro Centralizado de GTIN?

As informações obrigatórias que devem estar no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) são:

I. GTIN

II. Marca

III. Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)

IV. Descrição do Produto

V. Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)

VI. País – Principal Mercado de Destino

VII. CEST (quando existir)

VIII. NCM

IX. Peso Bruto

X. Unidade de Medida do Peso Bruto

XI. Foto do produto

Caso o GTIN cadastrado seja de um agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14, antigo DUN-14), as informações adicionais que devem conter no CCG são:

I. GTIN de nível inferior, também denominado GTIN contido/Item comercial contido

II. Quantidade de Itens Contidos.

Todos meus produtos cadastrados no Cadastro Nacional de Produtos, também estarão cadastrados no Cadastro Centralizado de GTIN?

Conforme citado, os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16 informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações de GTIN devendo as notas serem rejeitadas quando não estiverem em conformidade com o Cadastro Centralizado de GTIN. Por isso, é fundamental que os donos de marca mantenham as informações cadastrais de produtos com GTIN atualizadas junto ao CCG, o que é feito através da manutenção atualizada do cadastro junto ao Cadastro Nacional de Produtos da GS1. Os registros rejeitados no Cadastro Centralizado de GTIN serão devolvidos pelo Fisco à GS1 para que a mesma disponibilize essa informação junto aos seus associados. Segue relação das principais validações, efetuadas no Cadastro Centralizado de GTIN, que poderão levar à necessidade de correção, pelos donos de marca, do cadastro de GTIN no Cadastro Nacional de Produtos da GS1 Brasil:

 

Qual é o cronograma de implementação da validação do GTIN pela SEFAZ?

Inicialmente, nessa primeira etapa, a SEFAZ tratará como obrigatoriedade, somente para as operações de Venda da Indústria, para os seguintes produtos:

Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2021.003 – Validação de GTIN

As notas fiscais serão rejeitadas?

As notas fiscais que não estiverem adequadas a NT, dentro do prazo estipulado, vão ser rejeitadas. Os sistemas de autorização da NF-e vão validar os campos cEAN e cEANTrib junto à      plataforma cadastral centralizada CCG(Cadastro Centralizado de GTIN) .

Para evitar as rejeições, cada empresa deverá fazer uma revisão no cadastro dos seus produtos e conferir se os campos utilizados para o envio das informações para a SEFAZ estão  corretamente preenchidos e que os códigos GTIN estão atualizados de acordo com o CCG. Lembrando que os códigos nacionais começam com os prefixos 789 ou 890, e somente esses serão validados.

Quais rejeições serão retornadas?

Quais campos devo revisar no ERP Ti9?

Os campos para as informações do GTIN estão localizados em: “Produtos -> Complementos -> Complemento 2”:

"Código de Barras GTIN" - Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14), de acordo com a forma/volume de comercialização (caixa, item individual, etc) do produto na operação que está sendo realizada quando da emissão da NF-e.

"Código de Barras GTIN Tributário" -  Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) da unidade tributável do produto.

O GTIN da unidade tributável deve corresponder àquele da menor unidade comercializável identificada por código GTIN.

Quais as regras de validação atribuídas pelo ERP Ti9?

Quando os referidos campos forem preenchidos, o sistema validará os dados digitados obrigando que tenha o tamanho igual a: 8, 12, 13 ou 14 caracteres.

Estando os campos em branco, o sistema assumirá que o produto não tem código GTIN e enviará para  NF-e a informação "SEM GTIN", conforme especificado no manual da NF-e. 

Quando o produto não tiver um cadastro específico para o GTIN Tributário, o campo deverá ser preenchido peço usuário com o mesmo código do campo GTIN, caso contrário a NFe será rejeitada.

Possuo código de barras interno, devo preencher esses mesmos campos no ERP Ti9?

Não. Para as empresas que tiverem qualquer tipo de código de barras para uso interno de suas operações ( relatórios, etiquetas, integrações, etc.), que não sejam padrão GTIN,  deverão utilizar os seguintes campos no ERP (nenhum desses campos serão levados para a NFe):

“Produtos -> Complementos -> Complemento 2”:

"Código de Barras Interno"

"Código de Barras Tributário Interno"

ou,

Produtos -> EAN:

ou,

Produtos -> Código no Fornecedor:

 

Como resolver as principais rejeições do GTIN:

Rejeição 611: GTIN (cEAN) inválido

Quando informado números no campo cEAN e houver a rejeição 611, significa que o último número do sequencial não é válido. Esse último número é gerado a partir de um cálculo realizado sobre os números anteriores. Se qualquer número for preenchido incorretamente no ERP, o dígito verificador do cEAN (último número dó Código de Barras) estará inválido.

O campo cEANTrib pode ser preenchido com:

Código de 8 números
Código de 12 números
Código de 13 números
Código de 14 números
Vazio (em branco)
Termo literal: "SEM GTIN"

Como resolver?

Revise os códigos informados nos campos  “Produtos -> Complementos -> Complemento 2”: "Código de Barras GTIN".

 

Rejeição 612: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido

Quando informado números no campo cEANTrib e houver a rejeição 612, significa que o último número do sequencial não é válido. Esse último número é gerado a partir de um cálculo realizado sobre os números anteriores. Se qualquer número for preenchido incorretamente no ERP, o dígito verificador do cEANTrib (último número dó Código de Barras) estará inválido.

Para essa Regra de Validação não há exceções.

O campo cEANTrib pode ser preenchido com:

Código de 8 números
Código de 12 números
Código de 13 números
Código de 14 números
Vazio (em branco)
Termo literal: "SEM GTIN"

Como resolver?

Revise os códigos informados nos campos  “Produtos -> Complementos -> Complemento 2”: "Código de Barras GTIN Tributário".

 

Rejeição 882: GTIN (cEAN) com prefixo inválido [nItem:999]

Quando informado números no campo cEAN e houver a rejeição 882, significa que o prefixo informado é diferente do especificado na tabela de prefixos da GS1.

A validação é efetuada conforme prefixos e orientações constantes na "Tabela Prefixo GS1" publicada no Portal Nacional da NF-e.

Para maiores detalhes, acesse o link: https://www.gs1.org/standards/id-keys/company-prefix

Como resolver?

Revise os códigos informados nos campos  “Produtos -> Complementos -> Complemento 2”: "Código de Barras GTIN".

 

Rejeição 883: GTIN (cEAN) sem informação [nItem:999]

Quando houver a rejeição 883, significa que o campo cEAN foi enviado em BRANCO, campo sem informação. Se o produto não possuir código de barras com GTIN, deverá informar o literal "SEM GTIN".

Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs e é valida para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

Como resolver?

Entre em contato como nosso suporte e registre um chamado com essa rejeição para que seja corrigido o problema. A informação "SEM GTIN" é gerada automaticamente pelo sistema quando não for preenchido o campo “Produtos -> Complementos -> Complemento 2”: "Código de Barras GTIN".

 

Rejeição 884: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido [nItem:999]

Quando informado números no campo cEANtrib e houver a rejeição 884, significa que o prefixo informado é diferente do especificado na tabela de prefixos da GS1.

A validação é efetuada conforme prefixos e orientações constantes na "Tabela Prefixo GS1" publicada no Portal Nacional da NF-e.

Para maiores detalhes, acesse o link: https://www.gs1.org/standards/id-keys/company-prefix

Como resolver?

Revise os códigos informados nos campos  “Produtos -> Complementos -> Complemento 2”: "Código de Barras GTIN Tributário".

 

Rejeição 885: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999]

Quando na emissão de uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) for informado o GTIN (Campo: cEAN) e no GTIN da unidade tributável (Campo: cEANTrib), estiver nulo ou igual a "SEM GTIN", haverá a rejeição pelo motivo 885 - GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999].

Como resolver?

Revise os códigos informados nos campos  “Produtos -> Complementos -> Complemento 2”: "Código de Barras GTIN Tributário". 

Se o produto não possuir um código GTIN Tributário específico, informe o mesmo código do campo "Código de Barras GTIN".

 

Rejeição 886: GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN [nItem:999]

Quando na emissão de uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) for informado o GTIN Tributável (Campo: cEANTrib) e no GTIN (Campo: cEANTrib), estiver nulo ou igual a "SEM GTIN", haverá a rejeição pelo motivo 886 - GTIN da unidade tributável informado informado, mas não informado o GTIN [nItem:999].

Como resolver?

Revise os códigos informados nos campos  “Produtos -> Complementos -> Complemento 2”: "Código de Barras GTIN ". 

Rejeição 887: Item de Serviço e informado GTIN diferente de SEM GTIN [nItem:999]

A Rejeição 887 acontece somente em casos onde for feito o faturamento (prestação/venda) de determinado serviço e as tags cEAN_I03 e cEANTrib_I12 estiverem preenchidas no XML com qualquer valor de GTIN que não seja "SEM GTIN" . A validação é destinada a todos contribuintes que emitirem NFe conjugada com as informações de prestação de serviço e impostos ISSQN, não abrangida atualmente pelo ERP Ti9.

 

Rejeição 888: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999]

Quando houver a rejeição 888, significa que o campo cEANTrib foi enviado em BRANCO, campo sem informação. Se o produto não possuir código de barras com GTIN, deverá informar o literal "SEM GTIN".

Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs e é valida para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

Como resolver?

Entre em contato como nosso suporte e registre um chamado com essa rejeição para que seja corrigido o problema. A informação "SEM GTIN" é gerada automaticamente pelo sistema quando não for preenchido o campo “Produtos -> Complementos -> Complemento 2”: "Código de Barras GTIN Tributário".

 

Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]

Quando houver a rejeição 890, significa que o campo cEAN foi informado e não foi encontrado o código no CGC (Cadastro Geral do GTIN).

Este rejeição requer atenção em vários pontos, pois a nota técnica informa que, para vendas de produção em estabelecimento onde os produtos utilizem NCM que consta no Anexo I da NT 2021.003_v1_10 e CFOP utilizado na operação esteja citado no Anexo II da mesma NT o GTIN (tag:cEAN) deve ser um valor válido no portal CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, caso contrário, acontecerá a rejeição.

Anexo I:

Anexo II:

Como resolver?

  1. Verifique se a NCM do produto está correta;
  2. Verifique se o CFOP da operação está correto;
  3. Verifique se o  código GTIN informado está correto, em “Produtos -> Complementos -> Complemento 2”: "Código de Barras GTIN ". 
  4. Certifique-se que o código GTIN está atualizado no GTIN nacional - Consulte o GTIN aqui

 

Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]

Quando houver a rejeição 891, significa que a NCM informada na NFE é diferente da cadastrada no código GTIN  no CGC (Cadastro Geral do GTIN).

Como resolver?

Verifique se o GTIN informado para o produto esta devidamente cadastrado e vinculado a um NCM ativo, em “Produtos -> Complementos -> Complemento 2”: "Código de Barras GTIN ". 

Todo GTIN(cEAN) é vinculado a um NCM deve-se verificar se o GTIN informado está devidamente vinculado a um NCM válido no portal nacional.

 

 Rejeição 892: GTIN incompatível com CEST

Quando houver a rejeição 892, significa que o produto está vinculado a um código CEST diferente do cadastrado CGC (Cadastro Geral do GTIN).

Como resolver?

  1. Verifique se o GTIN informado para o produto esta devidamente cadastro e vinculado a um NCM ativo, em “Produtos -> Complementos -> Complemento 2”: "Código de Barras GTIN ". 
  2. Verifique se o código CEST do produto está correto, em "Produtos-> Tributação Est/Fed.Nova Estrutura: CEST" .
  3. Certifique-se que o código GTIN está atualizado no GTIN nacional - Consulte o GTIN aqui

 

Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]

Quando houver a rejeição 890, significa que o campo cEANTrib foi informado e não foi encontrado o código no CGC (Cadastro Geral do GTIN).

Este rejeição requer atenção em vários pontos, pois a nota técnica informa que, para vendas de produção em estabelecimento onde os produtos utilizem NCM que consta no Anexo I da NT 2021.003_v1_10 e CFOP utilizado na operação esteja citado no Anexo II da mesma NT o GTIN Tributário (tag:cEANTrib) deve ser um valor válido no portal CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, caso contrário, acontecerá a rejeição.

Anexo I:

Anexo II:

Como resolver?

  1. Verifique se a NCM do produto está correta;
  2. Verifique se o CFOP da operação está correto;
  3. Verifique se o  código GTIN Tributário informado está correto, em “Produtos -> Complementos -> Complemento 2”: "Código de Barras GTIN Tributário ". 
  4. Certifique-se que o código GTIN Tributário está atualizado no GTIN nacional - Consulte o GTIN aqu


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