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OBJETIVO


Adequar o sistema a Instrução Normativa N° 1234 de 11 de janeiro de 2012, que estabelece a retenção de IRRF e das contribuições PIS, COFINS e CSLL sobre fornecimento de bens ou prestação de serviços para órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades das quais a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto.

UTILIZAÇÃO


  • Ajustar os parâmetros em Companhias e Pessoas para atender a regra de retenção de IRRF, PIS, COFINS e CSLL sobre venda de produto e retenção de IRRF sobre venda de produto e serviço para órgão público.

  • O Campo " Órgão Publico" identifica se a companhia ou pessoa em questão é ou não um órgão publico. Uma vez assinalado "SIM", o sistema ira considerar as regras aplicáveis para órgãos publico quando um Pedido de Vendas for calculado. Se assinalado "NAO", o sistema ira calcular os valores dos impostos da maneira que era realizado ate então.

Imagem 1. Alterar o campo Órgão Publico para "SIM", quando aplicável.

 

 

  • Os campos Retenção IRRF e Retenção PIS/COFINS e CSLL identificam se o sistema deverá calcular as retenções no Calculo do Pedido de Vendas. Informando "SIM" os valores serão processados e destacados.


Imagem 2. Alterar os campos Retenções IRRF e PIS/COFINS/CSLL para "SIM"

 

  • Os campos Alíquota PIS, COFINS, CSLL e IRRF identificam se as alíquotas para o calculo dos impostos em questão serão independentes do produto ou serviço. Uma vez preenchidas, estas alíquotas serão consideradas no calculo, ainda que divergentes do produtos ou serviço em questão. Caso contrario, as alíquotas consideradas serão aquelas especificas para aquele produto ou serviço.


Imagem 3. Informar se as alíquotas serão fixas, independente do produto ou do serviço.


  • Calcular pedido na tela Vendas/Outras Saídas. Após o calculo realizado, será possível identificar o campo "Valor IRRF Org. Publico" na aba Financeiro da tela Vendas/Outras Saídas. Se aplicável, o campo estará preenchido com a Retenção aplicável para órgãos públicos. Caso contrario, o valor demonstrado será zerado.
  • A seção "Totais", com o resumo dos valores da operação, também devera apresentar as mesmas. informações.




Imagem 4. As impostos calculados poderão ser observados a direita, na seção Totais e na aba Financeiro.


  • Os reflexos no Contas a Receber poderão ser observados na reformulada aba "Outros Valores". Os campos apresentados destacam os valores dos impostos, especialmente IRRF, situação na qual tanto o valor integral calculado originalmente, quanto o valor remanescente, o qual é subtraído total ou parcialmente na ocasião da baixa.


Imagem 4. Aba Outros Valores do Contas a Receber reformulada, mostrando os valores das retenções de maneira mais destacada.


  •  As baixas no Contas a Receber também tem tratamento especial. Se o titulo for baixado integralmente, os valores das retenções, especialmente IRRF também será totalmente baixada. Nos casos de baixa parcial, a subtração será proporcional ao "Valor a Receber"

Imagem 5. Baixa no Contas a Receber com o Valor a Receber do titulo baixado integralmente.


Imagem 6. Baixa no Contas a Receber com o Valor a Receber do titulo baixado proporcionalmente ao valor recebido.


 

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