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OBJETIVO

Permitir a parametrização de redução da base de cálculo do PIS e da COFINS monofásico, conforme estabelecido na “Lei nº 10.485/2002, artigo 1º, § 2º, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, artigo 422, inciso II”.

UTILIZAÇÃO

No cadastro de parametrização tributária, estão disponíveis os campos “% Redução BC PIS Monofásico” e “% Redução BC COFINS Monofásico”.

 

Figura 01 - Parâmetros referentes à redução da base PIS e COFINS - monofásico.

 

 

 O preenchimento destes campos somente será possível se o código “02” ou “50” for informado nos campos: “PIS Código de Tributação” e “COFINS Código de Tributação”.

 

Abaixo, a imagem exemplifica um caso de um pedido de vendas, onde a regra fiscal com redução foi aplicada. Pode-se notar que após o cálculo do pedido, os devidos campos demonstram a redução, tanto para PIS quanto para COFINS.

 

Tais campos estão disponíveis também nas janelas de itens do documento de entrada*¹  e documento de saída.

 

 

Figura 02 - Campos do pedido de vendas, referentes à redução da base PIS e COFINS - monofásico.

 

 

*¹ A redução é específica para operações de venda de produto monofásico. No caso das entradas, deve se aplicar a redução somente nas entradas por devolução de vendas, quando a redução tiver sido aplicada na nota fiscal de saída. A informação neste caso é somente documental.